Primeiras sentenças favoráveis aos trabalhadores
saíram neste mês.
A Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações
solicitando correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. As
decisões recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a
ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado
pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai
recorrer de todas as decisões.
O motivo que tem incitado tantas ações são os
reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos
feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário
para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado
pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado
abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados
em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do
período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os
trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.
Toda essa relação foi destrinchada pelo juiz
substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira
ação que condenou a Caixa a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença
de Veras concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a
aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o
juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no
caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação.
Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os
valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção
monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque,
cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não
tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta
vinculada do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas
pelo juiz.
Depois disso, mais uma sentença, em Minas Gerais,
deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a
de que esses fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações
concedidas aos trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados.
“Talvez em quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente
do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de
Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada
trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do
total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no entanto, reforça, lembrando
que só com o extrato do FGTS é possível avaliar as perdas de rendimentos.
Como funcionam as
ações
Quem pode pedir reembolso das perdas?
Todo trabalhador com carteira assinada e valores
depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem
tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por
desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas
pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também podem requerer a
diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e
2013.
Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve
valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos
entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima
desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso
fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o
recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com
a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.
Quais são os documentos necessários?
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de
trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa
em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da
Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias
úteis.
É melhor entrar com ação individual
ou coletiva?
Na ação individual, o advogado dedica-se apenas à
solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais rápido.
Fonte JUSBRASIL
MAIORES ESCALRECIMENTOS: http://drmesach.blogspot.com.br/2014/01/revisao-fgts.html