TRABALHADOR,
VOCÊ TEM DIREITO A PEDIR A REVISÃO DOS CALCULOS DO FGTS
Esclarecimentos Gerais
O rendimento do trabalhador
brasileiro aplicado ao FGTS deixou de ser corrigido corretamente desde 1999,
quando a Taxa Referencial (TR), índice de correção monetária das contas do
FGTS, passou a ser reduzida gradativamente e chegou a zero em 2012, deixando o
dinheiro parado, sem correção.
O Governo Federal deixou de
aplicar a TR conforme a inflação anual e este fato contribuiu para defasagem do
dinheiro dos trabalhadores que possuem saldo e prejuízo àqueles que já fizeram
uso do recurso, durante o período.
Diante do erro, todos os
trabalhadores que tiverem algum saldo em seu FGTS ou que tiveram entre 1999 e
2013, aposentados ou não, têm o direito de requerer a revisão judicial dos
cálculos, a fim de reaver suas perdas, que podem chegar a quase 90% do valor.
Esclarecimentos Técnicos
Trata-se de ação
ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice
utilizado para a correção do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para
corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção
monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo
semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do
índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem
chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência),
aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a
atualização da moeda.
O STF (Superior
Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR
como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos
em matérias similares (atualização monetária) consideraram como correto o IPCA
(índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo
judiciário).
Até o momento, por
ser uma ação nova, ainda não foi formada jurisprudência específica a respeito,
podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência em casos
semelhantes.
Quem tem direito?
O trabalhador que tenha tido algum
saldo em
seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Documentos
Necessários
· Cópia RG e CPF
· Comprovante de
residência;
·
PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
· Extrato do FGTS (de preferência, todos
os extratos a partir de 1999);
·
Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).
· Procuração - Contrato de Prestação de Serviço/Promissória
Custo
·
Custas iniciais no valor de R$ 240,00
(2 X R$ 120,00)
·
Ao final cobrança de despesas com cópias, certidões e correio,
devidamente comprovadas, serão descontadas do resultado.
·
Honorários
Advocatícios: - 30% do resultado
Para pedir a reivindicação de
correção do FGTS, é imprescindível a contratação de um advogado especializado
no assunto.
Dr.
Mesach Rodrigues – OAB/SP 222.350