REVISÃO FGTS

 

TRABALHADOR,
VOCÊ TEM DIREITO A PEDIR A REVISÃO DOS CALCULOS DO FGTS
 
Esclarecimentos  Gerais
O rendimento do trabalhador brasileiro aplicado ao FGTS deixou de ser corrigido corretamente desde 1999, quando a Taxa Referencial (TR), índice de correção monetária das contas do FGTS, passou a ser reduzida gradativamente e chegou a zero em 2012, deixando o dinheiro parado, sem correção.
 
O Governo Federal deixou de aplicar a TR conforme a inflação anual e este fato contribuiu para defasagem do dinheiro dos trabalhadores que possuem saldo e prejuízo àqueles que já fizeram uso do recurso, durante o período.
 
Diante do erro, todos os trabalhadores que tiverem algum saldo em seu FGTS ou que tiveram entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de requerer a revisão judicial dos cálculos, a fim de reaver suas perdas, que podem chegar a quase 90% do valor.
 
Esclarecimentos Técnicos

Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
 
A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
 
Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
 
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
 
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária) consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário). 
 
Até o momento, por ser uma ação nova, ainda não foi formada jurisprudência específica a respeito, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência em casos semelhantes.
 
Quem tem direito? 
O  trabalhador  que tenha  tido algum saldo em  seu  FGTS  entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Documentos Necessários
·      Cópia RG e CPF  
·   Comprovante de residência;  
·      PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
·      Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);
·      Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).
·      Procuração - Contrato de Prestação de Serviço/Promissória
Custo
·         Custas iniciais no valor de R$ 240,00  (2  X  R$ 120,00)
·         Ao final cobrança de despesas com cópias, certidões e correio, devidamente comprovadas, serão descontadas do resultado.
·         Honorários Advocatícios: - 30%  do resultado
Para pedir a reivindicação de correção do FGTS, é imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto.
  Dr. Mesach Rodrigues – OAB/SP 222.350